Advocacia Aguirre Brant
Advocacia
Aguirre Brant
(11) 97750-0066 Av. Brigadeiro Luís Antônio, 300, conj. 54, Bela Vista, São Paulo/SP

Seu plano de saúde negou o tratamento?

Cirurgias, exames, medicamentos e internações recusados. Na maioria dos casos a negativa é abusiva e pode ser contestada judicialmente, inclusive em caráter de urgência.

  • OAB/SP 454.042
  • Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP
  • Atuação exclusiva em direito à saúde
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Atendimento direto com o Dr. Felipe Aguirre Brant, 100% online.

Felipe Aguirre Brant, advogado especialista em direito à saúde em São Paulo

Atendimento direto com o advogado

Você fala com quem cuida do seu caso, não com atendente.

Atendimento 100% online

Documentos por WhatsApp e assinatura eletrônica, sem precisar sair de casa.

Você acompanha cada etapa

Informamos o andamento do processo do início ao fim.

O plano de saúde pode negar um tratamento indicado pelo médico?

A operadora pode analisar o pedido, mas a recusa precisa de fundamento contratual e legal.

Quando existe prescrição médica e a negativa se apoia apenas em limitação do rol da ANS, em caráter experimental, em limite de sessões ou em cláusula genérica de contrato, essa recusa pode ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 9.656/98 e das súmulas do TJSP, e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de urgência. Cada caso depende dos documentos médicos e do contrato.

Médico segurando um cartão com um X vermelho, representando a negativa de cobertura do plano de saúde

Alguma dessas situações é a sua?

São os relatos mais frequentes de quem procura o escritório.

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Negativas de plano de saúde que o escritório atende

Toque no caso mais próximo do seu para falar diretamente sobre ele.

Cirurgia negada

Procedimento marcado sem autorização da operadora.

Exame recusado

Exame essencial para diagnóstico ou acompanhamento.

Medicamento negado

Inclusive oncológicos e medicamentos de alto custo.

Internação ou UTI

Recusa de internação, de UTI ou alta antes da indicação médica.

Terapias limitadas

Fonoaudiologia, psicologia e terapias para TEA.

Home care negado

Atendimento domiciliar indicado pelo médico e recusado.

Prótese ou material

Material cirúrgico ou prótese ligada ao procedimento.

Negativa por carência

Recusa em urgência e emergência por prazo de carência.

Os argumentos da operadora e o que diz a lei

As justificativas mais usadas nas negativas e a base legal que permite contestá-las. Cada caso é analisado individualmente.

O plano alega

“O tratamento está fora do rol da ANS.”

O que diz a lei

A Lei 14.454/2022 tratou o rol como referência básica e fixou hipóteses em que a cobertura de tratamento fora da lista pode ser exigida, entre elas a prescrição médica acompanhada de evidência científica e recomendação técnica.

O plano alega

“É procedimento experimental.”

O que diz a lei

A Súmula 102 do TJSP considera abusiva a negativa fundada em caráter experimental quando há indicação do médico que acompanha o paciente.

O plano alega

“O caso precisa passar por junta médica.”

O que diz a lei

A RN 424/2017 da ANS regula o desempate técnico e fixa prazos. O procedimento não pode ser usado para postergar indefinidamente tratamento já indicado.

O plano alega

“O medicamento não está previsto em contrato.”

O que diz a lei

A Súmula 95 do TJSP afasta a negativa de medicamento associado a tratamento coberto quando há prescrição médica.

O plano alega

“O limite de sessões do ano já foi atingido.”

O que diz a lei

O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor trata como abusiva a cláusula que restringe o tratamento indicado, entendimento aplicado pelo TJSP a limites de sessões.

O plano alega

“A carência do contrato não foi cumprida.”

O que diz a lei

O art. 12 da Lei 9.656/98 fixa carência de 24 horas para casos de urgência e emergência.

Enviar minha negativa

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo.

  1. 01

    Você envia os documentos

    A negativa do plano e o pedido médico chegam pelo WhatsApp, direto para o advogado.

  2. 02

    O advogado analisa o caso

    Ele lê os documentos e explica, em linguagem clara, quais são os caminhos possíveis.

  3. 03

    Contrato assinado online

    Se fizer sentido para o seu caso, a contratação é feita com assinatura eletrônica.

  4. 04

    Ação protocolada e acompanhada

    A ação é protocolada e você recebe o andamento do processo a cada etapa.

Começar pelo passo 1

Avaliações no Google

4,8
★★★★★
25 avaliações no Google
★★★★★
Procurei o Dr Felipe devido ao meu plano de saúde negar um tratamento que poderá me dar minha qualidade de vida de volta e não me arrependi, ele é extremamente profissional, prestativo e está sempre comunicando sobre o processo.
MMichele Barbosa
★★★★★
Transmite muita confiança e seguranca. Só agradecer todo atendimento e profissionalismo. Obrigada Dr. Felipe, em momento tao delicado e difícil foi nosso suporte.
LLuciana Gonzaga Da Hora
★★★★★
Excelente advogado, honesto e atencioso. Virou nosso advogado de família.
RRafael Brum
★★★★★
Dr Felipe é um advogado atencioso e muito competente.
AAlessandra Tati Minas
★★★★★
O que mais me impressionou foi o lado humano: não tratam você como apenas mais um cliente, mas sim com empatia, respeito e atenção genuína. Eles realmente escutam, entendem a necessidade e buscam as melhores soluções com muita transparência e responsabilidade.
MMicaela Gomes
★★★★★
Tive uma excelente experiência. Desde o inicio recebi orientações claras e acompanhamento constante do processo. O advogado demonstrou profissionalismo, transparência e compromisso até a resolução do caso. Recomendo fortemente.
RRone Heberte
★★★★★
Um atendimento humanizado, eficiente e cuidadoso! Apesar do tema complexo, as explicações são didáticas e o acompanhamento é constante, com respostas rápidas. O valor é justo e faz jus ao bom serviço realizado pelo escritório.
LLorena Ismael Fernandes
★★★★★
Recomendo com certeza os serviços do escritório. Agradeço pelo ótimo atendimento e transparência prestada e pela amizade! Estou muitíssimo feliz e sou grata por tudo.
CClaudia Lira
★★★★★
Após pesquisar e comparar vários escritórios, escolhi a Aguirre Brant para entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde devido a problemas na autorização de uma cirurgia. Fui atendido com muita atenção e cuidado, Dr. Felipe ofereceu total apoio ao meu caso. Excelente serviço, super recomendo!
DDavid Salomão
★★★★★
Entrámos em contato com Dr Felipe, ele nos atendeu muito bem, e mais importante resolveu nossa causa. Grato a Deus e ao Dr Felipe. Vc que está precisando de um advogado, te indico de olhos fechados, super profissional.
OOrli Akiyama
★★★★★
A atuação precisa e atenciosa em temas complexos demonstra profundo conhecimento jurídico e dedicação. Obrigado por levarem meus processos com seriedade, objetividade e dedicação!
LLeonardo Sitta

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Felipe Aguirre Brant, advogado, OAB/SP 454.042

Quem vai cuidar do seu caso

Felipe Aguirre Brant, OAB/SP 454.042

Advogado com atuação dedicada ao direito à saúde, com foco em demandas envolvendo planos de saúde, negativas de cobertura e reajustes abusivos. A prática é voltada à proteção do consumidor em situações que envolvem tratamento médico, internações hospitalares e acesso a terapias essenciais.

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é inscrito na OAB/SP sob o nº 454.042 e integra a Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP, participando de debates técnicos sobre regulação, judicialização da saúde e proteção do paciente.

A atuação concentrada em conflitos com planos de saúde permite acompanhamento constante da legislação da ANS, dos contratos do setor e das decisões dos tribunais. Cada caso é analisado a partir de três pilares: a prescrição médica, o contrato do plano e as normas regulatórias aplicáveis.

“Demandas na área da saúde exigem precisão jurídica, leitura técnica do contexto médico e responsabilidade na condução de cada medida.”
Falar com o advogado @advfelipebrant
Na imprensa

Felipe Brant foi ouvido pelo InvestNews em reportagem sobre o aumento dos processos contra planos de saúde.

Ler a reportagem no InvestNews

Reportagem do InvestNews: O que está por trás da explosão de processos contra os planos de saúde

Perguntas frequentes sobre negativa de plano de saúde

Rol da ANS, prazos, documentos, honorários e quem pode entrar com a ação.

Como funcionam os honorários?

+
O primeiro contato serve para entender o caso e analisar os documentos. Havendo caminho jurídico, os honorários são apresentados e combinados antes de qualquer providência, em contrato escrito assinado eletronicamente. Você decide depois de saber exatamente o que será cobrado e como.

Quais documentos eu preciso providenciar?

+
Em geral: o pedido ou relatório do médico, a negativa do plano por escrito ou o número do protocolo, a carteirinha, o contrato do plano, os três últimos comprovantes de pagamento e um documento com foto. Se faltar algum, o advogado orienta como conseguir.

Preciso ir até o escritório em São Paulo?

+
Não. O atendimento é 100% online: documentos por WhatsApp, conversa por telefone ou vídeo e contrato com assinatura eletrônica. O escritório fica na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 300, conj. 54, Bela Vista, e o atendimento presencial pode ser agendado se você preferir.

O escritório atende fora de São Paulo?

+
Sim. O atendimento online permite acompanhar casos de clientes em outras cidades e estados, com a ação ajuizada no foro adequado ao caso.

O que fazer nas primeiras horas depois da negativa?

+
Peça a negativa por escrito ou registre o número do protocolo, guarde o pedido médico com CID e justificativa, salve as conversas com a operadora e reúna carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento. Esse material é a base da análise.

É possível pedir urgência ao juiz?

+
Casos de saúde admitem pedido de tutela de urgência, analisado pelo juiz a partir dos documentos médicos apresentados. Não é possível prever o prazo nem o resultado dessa decisão.

O plano de saúde pode negar tratamento fora do rol da ANS?

+
O rol de procedimentos da ANS é uma lista de cobertura obrigatória mínima. Desde a Lei 14.454/2022, tratamento que não consta na lista pode ser exigido quando há prescrição do médico assistente somada a evidência científica de eficácia, registro na Anvisa e recomendação de órgão técnico. A negativa apoiada apenas na ausência do procedimento no rol costuma ser discutida na Justiça com base nesse critério.

Quanto tempo demora uma ação contra plano de saúde?

+
Não existe prazo previsível. A duração depende do juízo onde a ação tramita, da complexidade do caso, da necessidade de perícia e dos recursos apresentados pela operadora. Em situações urgentes, o pedido de tutela de urgência é analisado logo no início do processo, mas nem o prazo nem o resultado dessa análise podem ser antecipados por advogado nenhum.

O plano pode cancelar meu contrato porque entrei na Justiça?

+
A rescisão do contrato tem regras próprias na Lei 9.656/98 e nas normas da ANS, e o exercício do direito de ir à Justiça não é motivo válido para cancelamento. Contratos individuais só podem ser rescindidos pela operadora por fraude ou inadimplência, observado o procedimento previsto em lei. Cancelamentos ocorridos durante o processo podem ser discutidos no próprio caso.

Preciso da negativa por escrito para entrar com a ação?

+
A negativa por escrito facilita, mas nem sempre a operadora fornece. A RN 395/2016 da ANS obriga o plano a informar por escrito o motivo da recusa quando solicitado, em até 24 horas. Na prática, também servem como prova o número de protocolo, mensagens, e-mails, gravações de atendimento e a recusa registrada pelo hospital ou pela clínica.

O plano negou terapias para autismo (TEA). O que fazer?

+
Desde 2022 a ANS retirou o limite de sessões para fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, e o método indicado pelo médico assistente, como ABA, é objeto de discussão frequente nos tribunais. Para analisar o caso são necessários o relatório médico com CID e a indicação de carga horária, além da negativa ou da limitação informada pela operadora.

Quem entra com a ação: o paciente ou o titular do plano?

+
A ação é proposta em nome do beneficiário que teve o atendimento negado, mesmo quando ele é dependente no contrato. Se o paciente for menor de idade, é representado pelos pais ou responsáveis; se for idoso ou estiver impossibilitado, a representação segue as regras civis. Familiares podem cuidar de toda a parte prática do contato e do envio de documentos.
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felipe@aguirrebrant.com.br

Atendimento online para clientes de São Paulo e de outros estados. Segunda a sexta, das 9h às 18h.